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Projeto obriga síndico a comunicar maus-tratos
Denúncia deve ser feita à polícia ou aos órgãos especializados em até 24 horas após o conhecimento do fato
Divulgação -
Projeto de Lei 4438/20 estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar à polícia civil e aos órgãos especializados a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios. Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o conhecimento do fato.
O deputado Fred Costa (Patriota-MG) é autor da proposta, apresentada à Câmara dos Deputados.
Com a medida, o parlamentar espera contribuir para o enfrentamento da violência contra os animais, ainda que maltratá-los seja considerado crime no Brasil. Ele cita pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, segundo a qual 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos a animais. Entre os principais atos, a pesquisa destacou animais passando fome (50%) ou sede (42%) e sendo agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia.
“Além dos atos mais alarmantes de violência e abandono de animais, proliferam os casos nos quais as pessoas não têm ciência de suas responsabilidades ao se tornarem tutoras de um animal de estimação. Em muitas situações, o animal pode sofrer mesmo que não esteja submetido a abuso direto. Um caso comum é o animal mantido sem água e alimentação adequadas. Também comete crime aquele que mantém o animal em local inade quado, sem higiene, espaço e luz solar”, lista Fred Costa.
Pena para os crimes ambientais
Já o Projeto de Lei 4214/20 altera a Lei dos Crimes Ambientais para tornar mais rígidas as penas previstas e acrescentar o crime de comércio ilegal de animais silvestres por meio da internet. Em outro trecho, a proposta altera a Lei de Proteção à Fauna para aumentar a fiscalização sobre criadouros e clubes de caça. “O comércio ilegal de vida é a terceira atividade ilícita do mundo, depois de armas e drogas, e o Brasil é um dos principais alvos em razão da imensa biodiversidade”, afirmou o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN).
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, nos crimes contra a fauna, nos quais será incluído o comércio ilegal pela internet, as penas previstas serão de reclusão (regime fechado), de dois a cinco anos, e multa. Atualmente, crimes contra a fauna são apenados com detenção (regime aberto), de seis meses a um ano, e multa.
Segundo a proposta, em vez de apenas estimular, caberá ao poder público autorizar e fiscalizar o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao voo, bem como criadouros destinados ao manejo da fauna silvestre para fins econômicos ou não. A cada dez anos deverá ser realizado o recadastramento dessas instituições. (Por Agência Câmara de Notícias)
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